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quinta-feira, 8 de abril de 2010

Dinheiro limpo

Objeto de investigações constantes, o financiamento privado para campanhas eleitorais precisa ser cercado de muitos cuidados para não colocar em risco a imagem e a credibilidade das empresas doadoras


Embora seja uma prática corrente e legal, a doação de recursos para campanhas políticas é tratada como um tabu na maior parte das empresas. Isso pode ser constatado pela reatividade das construtoras quando abordadas para falar sobre o assunto. Procuradas pela reportagem de Construção Mercado, tradicionais doadoras como Camargo Corrêa, OAS e Odebrecht limitaram-se a informar, via assessoria de imprensa, que realizam suas doações de acordo com o que é permitido pela lei.

A cautela em se pronunciar de forma mais aberta não deixa de ser uma constatação do quão nevrálgico é esse assunto para o setor privado. O apoio a candidatos alinhados com as ideologias e interesses pelas empresas é visto como uma atividade de alto risco, muito embora as contribuições realizadas de forma regular sejam um instrumento legítimo previsto pela legislação brasileira.

A construção civil é especialmente sensível a exigências e ingerências da administração pública, seja a empresa atuante no setor público, onde as contratações passam por procedimentos licitatórios, seja no privado, onde há licenças, autorizações, alvarás, fiscalizações etc. "Por isso, salvo empresas inescrupulosas, a preocupação das construtoras com os rumos das políticas públicas em suas áreas de atuação é natural", avalia Carlos Eduardo Moreira Valentim, especialista em direito administrativo do escritório Valentim, Braga e Balaban Advogados. "O apoio financeiro dentro do que prevê a lei não constitui qualquer irregularidade. Portanto, não deve macular a imagem institucional de nenhum setor econômico", acrescenta Denise Goulart Schlickmann, coordenadora de controle interno do TER-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina).

Excluindo os casos em que a transferência de recursos é motivada por má-fé, os problemas normalmente começam quando o ato de doar não é cercado dos cuidados necessários. Caso contrário, o índice de denúncias de irregularidades não seria tão elevado. Para se ter uma ideia, nos últimos seis meses, deram entrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 1.528 recursos relativos a doadores que supostamente superaram o teto fixado pela Lei das Eleições.

As principais dificuldades se referem ao cumprimento das exigências legais, especialmente as relacionadas a pessoas jurídicas impedidas de fazerem doações, caso de concessionárias ou permissionárias de serviço público. Outro erro frequente, segundo Valentim, é o desrespeito à limitação expressa para doação, conforme definido pela lei 9504/97.

Para pessoas jurídicas, o teto é de 2% do rendimento bruto no ano anterior à eleição. "Ou seja, para as eleições deste ano, uma mesma empresa não pode doar mais do que 2% do seu faturamento bruto registrado em 2009, somando todas as doações realizadas em todo o País", revela Schlickmann. No caso de pessoa física, o limite é de 10% do rendimento bruto, obtido no ano anterior ao pleito.

Quem extrapola esse teto fica sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso, além de ficar sujeito à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. Para garantir o cumprimento dessa regra, TSE e Receita Federal têm cruzado informações das prestações de contas de candidatos e dos comitês financeiros dos partidos com os dados sobre o faturamento das empresas declarado à Receita.

Além de definir a quantia e o destinatário de sua contribuição, o doador de campanhas políticas precisa também estar muito atento ao cumprimento de algumas exigências por parte do candidato ou comitê de campanha. O candidato ou partido, por exemplo, deve abrir conta bancária com fins específicos para registrar toda movimentação financeira da campanha.

O financiador também deve ser rigoroso quanto aos recibos eleitorais. Com numeração seriada fornecida pelo TSE aos diretórios nacionais, os recibos são documentos oficiais que legitimam a arrecadação de recursos para a campanha. Não importa se a doação é feita diretamente aos candidatos ou aos comitês de campanha, se acontece mediante depósito em cheque, transferência eletrônica ou depósito em espécie. A emissão de recibo eleitoral para formalizar a doação é obrigatória.

No último dia 2 de março, o TSE aprovou resolução que dá um passo para coibir as chamadas doações ocultas nas eleições deste ano. Para distribuírem os recursos recebidos de pessoas físicas e jurídicas, os partidos deverão discriminar a origem e o destino do dinheiro arrecadado pelos comitês de campanha. Até então, os doadores faziam contribuições aos partidos, que repassavam aos candidatos, sem discriminar a origem. Em 2008, os partidos investiram por esse caminho R$ 258,9 milhões nas campanhas eleitorais em todo o País - 11,73% do total.

Principais regras da doação de recursos para campanhas eleitorais

1 - Toda doação a candidato ou a comitê financeiro deve ser feita mediante recibo eleitoral.

2 - É vedada a doação de:

* entidade ou governo estrangeiro;
* órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público;
* concessionário ou permissionário de serviço público;
* entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
* entidade de utilidade pública;
* entidade de classe ou sindical;
* pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
* entidades beneficentes e religiosas;
* entidades esportivas;
* organizações não governamentais que recebam recursos públicos;
* organizações da sociedade civil de interesse público;
* sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza, cujos cooperados sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos e estejam sendo beneficiadas com recursos públicos (lei 9.504/97, art. 24, parágrafo único);
* cartórios de serviços notariais e de registro;
* pessoas jurídicas que tenham começado a existir, com o respectivo registro, no ano de 2010.

3 - A arrecadação de recursos e a realização de gastos por candidatos (inclusive vices e seus suplentes, comitês financeiros e partidos políticos) só podem ocorrer após o cumprimento dos seguintes requisitos:

* solicitação do registro do candidato ou do comitê financeiro;
* inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica);
* abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha;
* emissão de recibos eleitorais.


4 - As sobras de recursos de campanha, inclusive a constituída por bens estimáveis em dinheiro, devem ser utilizadas pelos partidos políticos de forma integral e exclusiva na criação e na manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política;

5 - As doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanha ficam limitadas, no caso de pessoa física, a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. Já no caso de pessoa jurídica, o limite é 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição;

Penalidades:

* Pessoas físicas - A doação de quantia acima dos limites fixados sujeitará a pessoa física doadora ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, sem prejuízo de responder por abuso do poder econômico.
* Pessoas jurídicas - Além de estarem sujeitas à penalidade prevista para a pessoa física, as pessoas jurídicas que ultrapassarem o limite de doação estão sujeitas à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.

Por Juliana Nakamura via Construção Mercado

Importação de materiais

Orientações para comprar produtos no exterior: quando é vantajoso, quais os impostos incidentes e como ter garantias de qualidade

Importar materiais tem sido estratégia cada vez mais analisada por construtoras em busca de alternativas à alta da demanda e dos preços de materiais de construção civil no Brasil. Mas para que a complexidade dos processos de importação valha a pena, é preciso equacionar fatores como volume a ser importado, prazo de entrega, qualidade, tipo de produto, adequação do material às normativas brasileiras, câmbio e taxa de importação.

Em geral, a compra de insumos de construção civil no exterior é indicada quando há alguma deficiência no suprimento local, como, por exemplo, indisponibilidade de materiais e equipamentos, tecnologia ultrapassada, baixa qualidade e custos elevados. A prática também é recomendada para combater eventuais abusos de preços no mercado nacional.

Artigos com alto valor agregado, como cerâmicas, ferragens e metais, que no Brasil têm preços elevados principalmente pela falta de fabricantes e pela diferenciação dos insumos, ganham preferência nos processos de importação. Gruas, elevadores de carga, cremalheiras e máquinas para execução de fundações, por conta da escassez da oferta nacional, somam-se à lista dos itens mais procurados para além da fronteira brasileira.

Cada um desses produtos é ofertado por mercados mais ou menos especializados e, consequentemente, com melhores ou piores condições de oferta em relação à realidade brasileira. Atualmente, os maiores parceiros do Brasil na comercialização de materiais de construção são China e Turquia, com foco em aço, tubos e produtos de acabamento. Já a Polônia é muito competitiva em vidros.

Mas num mercado dinâmico como o de vendas internacionais, nada é estático e as melhores condições devem ser analisadas caso a caso. Um dos fatores determinantes para a viabilização da importação é a taxa do câmbio, que por estar atualmente favorável à moeda brasileira, tem estimulado a importação de itens da construção. De qualquer modo, vale a regra: quanto mais valorizado o Real, mais competitiva a importação.

Outro vetor de análise é a quantidade de insumos a serem adquiridos. Para que o esforço de atravessamento do produto mundo afora seja viável, é preciso haver escala. Alexandre Oliveira, presidente da CompraCon (Associação de Compras da Construção Civil no Estado de São Paulo) e proprietário da DMO Engenharia, tem testemunhado essa condição. Para três obras em andamento, necessita de duas mil unidades de um determinado tipo de chuveiro com baixo consumo de energia. Por ser um material muito leve e pequeno, a quantidade pedida é insuficiente. A saída tem sido identificar outras construtoras que precisem do mesmo item para juntar as solicitações via CompraCon. "Empresa sozinha não consegue trazer produto de fora. Não é tão simples assim. Fica mais fácil comprar coletivamente", conta Oliveira.

E se até no mercado doméstico a entrega dos materiais tem demandado prazos cada vez mais elásticos, é de se supor que a questão tempo é variável crítica num contexto de logística transnacional. Por isso, as importações devem ser evitadas quando a necessidade do produto é urgente, indicam especialistas, uma vez que os prazos de entrega têm pouca precisão. Também há riscos com atrasos dos navios e demora por parte da Receita Federal em liberar a mercadoria. Em geral, o prazo médio para que os produtos cheguem ao País depois de feito o pedido dos materiais aos fabricantes é de 60 dias.


Compra intermediada

Mas talvez o fator mais crítico em todo o processo de importação seja a qualidade. Como os produtos não são avaliados in loco, o risco de se comprar materiais diferentes do esperado não está descartado. Nesses casos, uma possível troca levaria um tempo que a construção não poderia esperar. Para evitar isso, a solução seria manter um estoque alto, o que elevaria muito os custos. Outro perigo grave é comprar itens não conformes às normas brasileiras, contrariando a lei. (veja boxe Produtos importados devem atender normas brasileiras.)

Alternativa eficaz é fazer a compra via uma empresa especializada, as chamadas tradings. "O papel da trading é garantir o que está sendo comprado desde o pedido até a entrega. Se o produto não chegar totalmente de acordo com o pedido do cliente, o risco é assumido de forma integral pela importadora", comenta Basílio Jafet, diretor da área de material de construção da trading Comexport, que fechou recentemente acordo com a CompraCon do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo).

Oliveira, presidente da cooperativa de compras, enfatiza que uma das maiores vantagens de negociar com uma trading confiável é a certeza de que não se comprará "gato por lebre", ou seja, a compra sairá a preço justo e deve chegar sem problemas a seu destino. "Existem muitos detalhes que emperram ou atrasam o processo de importação, como o acondicionamento em contêineres, uma eventual chegada do material em um porto fora do estado de origem da empresa, o que implica maior tributação, por exemplo. A ideia é que essa assessoria evite problemas dessa natureza", ressalta.

Além disso, para Oliveira, se comparada a uma compra conjunta, a alternativa de intermediação de uma empresa especializada preserva mais a relação empresa-fornecedor, evitando os inevitáveis desgastes de uma aquisição em grupo por eventuais discordâncias.

Pierre Tavares, diretor da empresa Linea Trading, especializada em comércio internacional, explica que como a diversidade de produtos importados no segmento de construção civil é muito grande, as tradings buscam identificar tendências do mercado. Isso acontece hoje com o aço, que já apresenta custos, em dólares, 50% abaixo do mercado nacional. "A facilitação da importação advém do conhecimento da trading de fazer as importações com agilidade e com redução de custos, por meio de incentivos à importação que a própria empresa detém e que podem ser repassados aos clientes", afirma Tavares.


Custos

Mas toda essa assessoria tem preço. Os valores cobrados pelas tradings pela intermediação nas compras são completamente diferentes de uma operação para outra e dependem de quesitos como volume, disponibilidade, transporte, impostos etc. Assim que recebe a consulta do cliente, a trading analisa as características do produto, como, por exemplo, sua classificação fiscal (Nomenclatura Comum do Mercosul, ou NCM). Esse é o ponto de partida para avaliar se o produto apresenta vantagens de preço em relação ao produto nacional.

Quando se tem a ideia clara do material a ser adquirido, a trading produz um estudo minucioso de importação, apresentado em planilha com mensuração de todos os impostos incidentes na operação, os custos aduaneiros e eventualmente reduções tarifárias que possam ser aplicadas ao produto. Os principais impostos pagos em um processo de importação são o II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS e PIS/Cofins. Existem ainda custos de frete, fundo de reserva da Marinha Mercante, custos portuário e de desembargo da mercadoria.

"Procuramos adequar a necessidade de transporte com as melhores condições tributárias. Geralmente, as importações pelas tradings acontecem via uma carta de crédito, que atrela as especificações do pedido com o material que será importado. Também há políticas de incentivos estaduais, às quais se deve ficar atento. O Estado de Santa Catarina promove a redução dos impostos portuários para atrair negócios", explica Alexandre Nunes, gerente de negócios da Linea Trading.

Além dos custos para remuneração do fornecedor e frete internacional, o processo de importação prevê custos para a nacionalização. No caso dos vergalhões de aço, por exemplo, além dos impostos normais incidentes é cobrado um imposto de importação de 12%, como medida protecionista aos três fabricantes nacionais. As tarifas portuárias são bastante significativas.

A decisão de fazer a importação por conta própria ou por meio de um intermediário é livre e legal. O site da Receita Federal informa, entretanto, que tanto o importador quanto o adquirente devem lidar com os aspectos tributários dessas operações, para que não sejam surpreendidos pela fiscalização, sob pena de autuação e até mesmo apreensão das mercadorias. Hoje em dia, estão regularizadas pela Receita Federal duas formas de terceirização das operações de comércio exterior, conhecidas como "importação por conta e ordem" e "importação por encomenda".

Em relação à fiscalização da qualidade dos materiais, o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) funciona como órgão anuente, estabelece uma série de normas para a importação e certifica os produtos por meio de empresas acreditadas atestando sua qualidade. Antes de importar, todas as empresas devem verificar quais normas regulamentam os produtos solicitados. Os materiais e equipamentos que estão em processo de importação devem estar em conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras da ABNT.

O acerto de equivalência quanto às certificações dos produtos comercializados pode ser feito previamente, entre as empresas adquirentes e os exportadores, segundo regras técnicas já estabelecidas pelas normas oficiais de cada país.

Produtos importados devem atender às normas brasileiras
Na avaliação da qualidade dos materiais importados, o fator adequação dos itens às normas brasileiras é condição para a importação. Antes de efetivar a compra, é imprescindível verificar quais normas regulamentam os produtos solicitados. Com base nessa informação, é possível checar se os itens estão em conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras da ABNT (Associação brasileira de Normas Técnicas), como manda a lei.


O ideal é estar sempre em contato com um laboratório nacional capaz de orientar quanto aos ensaios necessários para cada tipo de produto e as normas que tanto os materiais quanto os equipamentos têm de atender. "Existem organismos internacionais acreditados pela OMC [Organização Mundial do Comércio] que atestam a qualidade dos produtos embarcados. Se a compra for bem conduzida, praticamente não existem riscos", afirma Sarkis Nabi Curi, presidente da CBIC e da Comat (Comissão de Materiais e Tecnologia). Todo e qualquer produto importado deve passar pelo crivo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), que certifica os produtos por meio de empresas acreditadas atestando sua qualidade.

Recentemente, a questão da normatização de produtos estrangeiros provocou polêmica no porto de Vitória, Espírito Santo. No dia 12 de dezembro, uma carga de 15 mil t foi retida no cais de Capuaba e, a pedido do Instituto Aço Brasil, a Justiça brasileira instaurou uma ação cautelar de produção antecipada de provas para apreensão da mercadoria e realização de prova pericial. Um laudo preliminar do perito José Lage Moreira apontava uma série de problemas na carga, como falha de padrão nas bitolas dos feixes de aço, todas fora das especificações do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), e trincas nas barras de 10 mm quando submetidas ao ensaio de dobramento.

Entretanto, o Instituto Falcão Bauer confirmou ter realizado ensaios de aço na Turquia e atestado de boa qualidade do produto na época, e está tomando todas as medidas necessárias para apurar os fatos. "Em função de denúncia recebida, efetuamos uma amostragem de todo o material retido no porto de Vitória e enviamos a um laboratório acreditado para realização dos ensaios necessários", explica Paulo Facchini, gerente de certificação do Instituto Falcão Bauer. Atualmente, o instituto está com um auditor e especialista na Turquia para realizar nova auditoria e novos ensaios para a manutenção da certificação.



Entidades organizam importação conjunta


A importação de materiais via entidades de classe pode facilitar o processo de aquisição de mercadorias no mercado internacional. Na CompraCon (Associação de Compras da Construção Civil no Estado de São Paulo), a importação é intermediada pela trading Comexport e engloba insumos como aço e tubos e produtos de acabamento, porcelanato, louças e metais sanitários, entre outros. Cada construtora associada ao CompraCon negocia separadamente com a Comexport, acertando diretamente todos os detalhes de um ou mais produtos a serem adquiridos. O convênio garante um preço melhor no tocante à taxa de serviços, cobrado de acordo com o tipo de insumo e volume negociado.

Já na CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), que no ano passado convocou construtoras interessadas em participar da importação de vergalhões de aço CA-50, o modelo de compras prevê que os produtos sejam escolhidos por meio das Coopercons (cooperativas criadas para atuarem como braço de negócios da CBIC). Esses coletivos detectam junto às construtoras as necessidades ou anomalias de mercado. Se a importação for viável, são formados pacotes de compras com as construtoras interessadas.

Por Vinicius Abbate, via Construção Mercado