Saiba como subcontratar com qualidade, segurança e sem perder o domínio das atividades de canteiro
Houve um tempo em que as construtoras trabalhavam quase que exclusivamente com mão de obra própria. Mas isso ficou para trás com a descoberta de que subcontratar poderia não só trazer economia, como também minimizar dores de cabeça com encargos trabalhistas e com a desmobilização do pessoal ao término das obras. Hoje, muitas construtoras preferem atuar na função de planejadoras e gerenciadoras da produção, apoiadas por empresas prestadoras de serviços. Só que garantir ganhos com esse modelo não é missão fácil e requer planejamento das contratações e controles apurados para lidar com um número tão grande de contratos.
A necessidade de gerenciamento parece óbvia quando se observa experiências como a da Thá Engenharia, que trabalha com 98 empreiteiras para a construção de empreendimentos imobiliários e industriais. Fabiano Salles, analista da gestão de empreiteiros, diz que a construtora tem obtido ótimos resultados com o uso de mão de obra terceirizada para serviços de curta duração e especializados, como os que envolvem instalações elétricas e hidráulicas, trabalhos com rochas naturais e aplicação de pastilhas em fachadas.
Processo semelhante ocorre na Racional, onde o trabalho com subempreiteiros específicos para cada atividade tem se mostrado interessante na gestão de execução dos empreendimentos, de acordo com Rinaldo Donato, gerente sênior do núcleo de gestão de contratos da construtora. "A vantagem da especificidade dos subcontratados é exatamente o aumento da produtividade e da qualidade, associados à mitigação de riscos", diz.
Mas nem sempre os resultados são positivos. Na verdade, para André Augusto Choma, analista de projetos e consultor da IPA Latin America, o modelo de contratação aplicado na maior parte das empresas leva os contratantes a aumentarem os riscos a que estão expostos, em vez de diminuí-los. O consultor se refere àqueles construtores que acreditam que, uma vez fechado o contrato de empreitada, é só esperar a obra ser entregue no prazo esperado, na qualidade solicitada e dentro do custo previamente acordado. "Só que sem o envolvimento direto das contratantes na gestão dos trabalhos, os fracassos são recorrentes", pondera.
Quando os focos se voltam para a capacitação da mão de obra, isso fica mais claro. Sobretudo os empreiteiros de obras civis costumam estar vinculados a empresas pouco estruturadas, que empregam trabalhadores com baixa capacitação e alta rotatividade. Isso significa que para contar com uma equipe altamente produtiva e econômica, como é a exigência atual, a construtora precisa preparar esse pessoal.
O consultor Giancarlo De Filippi, diretor da unidade de gerenciamento de obras do CTE (Centro de Tecnologia de Edificações), recomenda que todos recebam treinamento focado em sistemas de gestão, procedimentos internos e segurança. No entanto, para os empreiteiros menos especializados, inevitavelmente será necessário dispor também de capacitação técnica e de qualidade. "O principal beneficiário do treinamento da mão de obra é a própria construtora. Portanto, não há razões para não investir, mesmo quando não se trata de empregados diretos", acrescenta Choma.
Programar as execuções e medir os serviços facilitam o controle do trabalho terceirizado
Qualidade e produtividade
Além da capacitação, outro desafio entre os construtores é balancear a qualidade e a produtividade dos serviços executados, especialmente nos casos em que o empreiteiro trabalha por medição.
Programar as execuções e medir os serviços facilitam o controle do trabalho terceirizado
Para assegurar o controle dos empreiteiros, em primeiro lugar é necessário estabelecer metas exequíveis para que haja realmente comprometimento do prestador de serviço. Da mesma forma é importante definir programações de execução com as respectivas medições, preferencialmente por ambientes ou unidades, mais fáceis de controlar do que por metro quadrado.
Outra recomendação é estabelecer uma rotina de término dos serviços, permitindo, por exemplo, recusar frentes de serviço com pendências ou que irão gerar retrabalhos. "Mas seja qual for a situação, a medida de melhor resultado é a seleção de empreiteiros parceiros, cientes de que o trabalho bem executado é sinônimo de continuidade na construtora", aconselha o engenheiro Edson Borush, gerente de obras da Thá.
Especialmente nas empresas que não dispõem de práticas consolidadas de seleção de fornecedores, a contratação da empreitada é comprometida por falta de planejamento e atropelos. André Choma comenta que, em obras residenciais, as construtoras costumam investir tempo considerável na concepção do produto, mas poucas vezes dedicam o mesmo esforço na hora de escolher os empreiteiros com quem vão trabalhar. "No caso de obras industriais, é ainda pior. Como os prazos são mais curtos, a necessidade imediata de se achar alguém acaba por fazer as empresas correrem altíssimos riscos com empreiteiros não-capacitados ou até mesmo desconhecidos", diz ele.
Até como uma forma de ajustar a mão de obra contratada com o desempenho exigido para o sucesso do empreendimento, as empresas têm lançado mão de mecanismos de incentivo para que os empreiteiros cumpram os cronogramas, melhorem a produtividade e reduzam desperdícios. Definidas em conjunto com o próprio subempreiteiro, geralmente essas bonificações estão fora de condições contratuais.
Da eficiência dos incentivos monetários para melhorar os resultados das equipes ninguém duvida. Mas esses instrumentos exigem negociações prévias com o empreiteiro sobre a maneira de fazer as medições, as metas que devem ser alcançadas, e as condições oferecidas pela construtora para sua viabilização - de projetos detalhados, a boas condições de deslocamento de materiais no canteiro. "Além do mais, essas práticas apresentam resultados pontuais e normalmente são implantadas para a recuperação de atrasos", salienta Gianfranco De Filippe. "Na dinâmica de uma obra, não adianta alcançar uma produção exagerada em determinado serviço e atropelar o seguinte", conclui o consultor.
Fonte: "Como Gerenciar Contratos com Empreiteiros - Manual de Gestão de Empreiteiros na Construção Civil", André Augusto Choma e Adriana Carstens. São Paulo: PINI, 2005.
Modalidades de construção
Preços unitários
A construtora combina previamente com o empreiteiro o valor por unidade de serviço e paga de acordo com o que for produzido. Essa modalidade é normalmente utilizada em serviços de menor valor, cujas especificações são incertas ou ainda não há definição de projeto.
Vantagem: facilidade e rapidez na negociação, pagamento de acordo com a produção do empreiteiro (que não recebe adiantado).
Desvantagem: se os critérios de medição não forem bem definidos, a construtora pode ter que arcar com serviços extras (requadros, acabamentos etc.). Além disso, exige o trabalho de se realizar as medições dos serviços no canteiro.
Preço fixo (ou empreitada global)
A construtora combina previamente com o empreiteiro o valor do serviço (pode ser para cada etapa ou para a empreitada global) e paga conforme a finalização das etapas. É o modelo de contratação mais utilizado atualmente.
Vantagem: diminuição dos riscos da construtora na elevação dos custos do serviço, uma vez que normalmente o subempreiteiro realiza o levantamento quantitativo dos serviços e não pode solicitar um aditivo.
Desvantagem: se a relação entre progresso e pagamento não for bem dosada, o empreiteiro pode acabar recebendo mais nas etapas intermediárias, chegando ao final da obra com quase todo o dinheiro recebido, mas sem ter finalizado o trabalho.
Homem-hora
Nessa modalidade, a construtora "aluga" mão de obra do empreiteiro, combinando o valor por hora trabalhada.
Vantagem: rapidez e facilidade na negociação, principalmente para aqueles serviços em que o escopo é incerto, como reformas, demolições etc.
Desvantagem: pode acarretar custo muito elevado para a construtora na realização de serviços em geral.
Fontes: André Augusto Choma e Giancarlo De Filippi
Como gerir os contratos
Para a contratação de empreitadas, há apenas um instrumento capaz de dar segurança jurídica às duas partes: o Contrato de Empreitada. Previsto no Código Civil (artigos 610 a 619), esse tipo de contrato pode ser utilizado para execução integral ou parcial de obra e também para realização de serviço especializado na construção civil.
Um dos equívocos praticados no mercado é utilizar o contrato de prestação de serviços em substituição ao de empreitada, salienta a consultora jurídica e tributária Martelene Carvalhaes, sócia da MLF Consultoria. "Mesmo que o objeto do contrato seja um serviço, o contrato a ser firmado deve ser sempre o de empreitada", esclarece Martelene, que complementa: "O título do contrato estabelece a modalidade de contratação e vincula suas partes a procedimentos específicos para emissão da matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS), contabilização, tributação de receitas e definição de obrigações".
A consultora destaca alguns pontos críticos relacionados à contratação de empreiteiros e os esclarece aos leitores do Guia da Construção. "São cláusulas essenciais, não só para a administração da carga tributária, mas principalmente para evitar conflitos com a fiscalização do INSS, quanto ao correto enquadramento das obras e ao cumprimento da obrigação principal e acessória", diz. Confira a seguir.
1. Objeto do contrato - Consiste na execução de uma obra, parte de uma obra ou um serviço especializado na construção civil. O objeto não pode ser genérico, tampouco padronizado. Ao contrário, deve ser claro e específico para cada tipo de obra ou serviço. Afinal, cada obra/serviço tem regras específicas para o enquadramento e cálculo da contribuição previdenciária - reforma, por exemplo, é diferente de construção de edificação.
2. Fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos - O artigo 610 do Código Civil não permite a presunção do fornecimento de materiais. Logo, caso o contrato contemple o fornecimento de materiais e equipamentos, deve existir uma cláusula que expresse esse fornecimento nos contratos de empreitada.
Na celebração dos contratos para execução de obras ou serviços por empreitada, a não previsão contratual de fornecimento de materiais implica aumento na carga tributária das empresas quanto à retenção do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além de maior IR (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para as contratadas optantes pelo Lucro Presumido.
3. Valor dos materiais empregados ou de equipamentos - Nos contratos, a falta da previsão do valor dos materiais transfere para o INSS a fixação do valor mínimo permitido nos contratos de empreitada. Isso impossibilita às prestadoras de serviços administrar sua carga tributária. Portanto, o valor dos materiais e dos equipamentos deve constar de forma expressa nos contratos.
Planilhas de composição de custo de obras, desde que estejam com os valores dos materiais ou equipamentos discriminados e sejam integrantes do contrato, podem ser utilizadas para a apuração da base de cálculo da retenção para a Previdência Social.
4. Execução de obras ou serviços em condições especiais - As obrigações das empresas contratadas e contratantes relacionadas aos agentes nocivos a que os trabalhadores estiverem expostos devem ser delineadas no contrato, observando as disposições contidas na legislação. São condições especiais aquelas que prejudicam a saúde ou integridade física dos trabalhadores por exposição a fatores de riscos no ambiente de trabalho, levando à aposentadoria especial e à cobrança de alíquotas adicionais.
5. Obrigações da contratada - A prestadora de serviços deverá sempre apresentar algumas documentações, a destacar:
notas fiscais ou faturas de serviços, emitidas com vinculação inequívoca à obra, destacando no corpo da nota o tipo de serviço executado, o endereço da obra e o número do seu respectivo CEI (Cadastro Específico do INSS). O valor da retenção para a previdência social calculado de acordo com o contrato deve ser destacado nas notas fiscais ou nas faturas de serviços.
Cópia autenticada da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) do mês de execução dos serviços. A guia deve conter a relação de todos os trabalhadores utilizados na obra, identificada com o CEI da obra, e ser acompanhada da GRF (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia) quitada.
Fonte: Revista Construçãomercado