Autônomos informais da construção civil poderão se regularizar e ter acesso a direitos previdenciários
Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional permite que desde primeiro de julho, profissionais informais de diferentes segmentos se regularizem com facilidade e baixo custo tributário. Entre as dezenas de ocupações passíveis de adesão, encontram-se diversas atividades ligadas à indústria da construção, como azulejista, carpinteiro, encanador e eletricista.
"A principal intenção é formalizar um grande contingente de profissionais que estão à margem dos direitos e da segurança previdenciária. Atualmente, em São Paulo, são cerca de 3,4 milhões de pessoas nessas condições", explica Júlio César Durante, consultor do Sebrae-SP (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo).
A resolução instituiu um sistema de recolhimento de tributos com o valor mensal fixo de R$ 51,15 (11% do salário mínimo) relativos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5 de ISS (Imposto Sobre Serviços). Pode optar pela modalidade o microempreendedor individual (MEI) que tenha receita bruta de até R$ 36 mil anuais, não seja titular de outra empresa, tenha no máximo um empregado (cujo salário não ultrapasse um salário mínimo) e não tenha filiais.
Além da segurança previdenciária, o profissional que optar por se tornar MEI passará a receber tratamento de pessoa jurídica, o que abrirá o mercado de empresas formais para ele. "Outra vantagem é que o MEI, por se tratar de pessoa jurídica, terá acesso a linhas de financiamento diferenciadas, até agora inacessíveis para trabalhadores informais", acrescenta Durante.
Locação de mão de obra não vale
Não é permitido ao MEI realizar locação ou cessão de mão de obra. "O MEI é mais adequado para reformas do que para construção", afirma Durante. A natureza da atividade desempenhada por esse trabalhador deve ser especializada, individual e não-corriqueira, e o microempreendedor não pode atuar em uma linha de produção de outra empresa de maneira contínua. "Mas essa vedação não se aplica à prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos", esclarece Paulo Pirolla, advogado do editorial trabalhista.
Ou seja, encanadores ou pintores, por exemplo, que sejam enquadrados como MEIs, podem ser contratados, como autônomos, para participar da etapa de uma obra. "Nesse caso, contudo, o contratante tem que recolher 20% de INSS sobre a nota e descontar 11% do profissional, que é o procedimento comum para autônomos", explica o advogado Piraci Oliveira.
Mas as mudanças trazidas pela resolução na indústria da construção não devem ser muito grandes. "A contratação de autônomos já é uma exceção atualmente", aponta Ricardo Lacaz, membro do conselho jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo). Segundo ele, é mais comum que as construtoras prefiram contratar empresas - e não profissionais - para desempenhar tarefas especializadas. "É mais fácil gerenciar empresas do que autônomos na obra", concorda Sueli Villarrubia, gerente-administrativa da Lucio Engenharia. Segundo ela, os encargos sociais recolhidos quando se contrata um autônomo são diluídos no preço cobrado por uma empresa subcontratada. "Nos segmentos em que há autoconstrução deve haver um impacto maior", indica Rosilene Carvalho Santos, advogada do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo).
Condições para se tornar microempreendedor individual
* Ganhar até R$ 36 mil por ano
* Não ser dono ou sócio de outra empresa e não ter filiais
* Ter no máximo um funcionário (que ganhe no máximo um salário ínimo)
* Exercer uma das ocupações listadas na resolução. Confira em:
www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
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Fonte: Construçãomercado
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