Alvará de aprovação para projeto de edificação
nova e alvará de alinhamento e nivelamento
e alvará de execução (NP 04.02)
Para formalização do processo
Requerimento preenchido com as opções Alvará de Aprovação para Edificação Nova e Alvará de Alinhamento e Nivelamento e Alvará de Execução assinaladas;
Uma via do projeto em papel vegetal ou sépia, contendo nome legível, número do Crea e assinatura do autor do projeto em nome legível e assinatura do(s) proprietário(s) do imóvel;
Nada Consta de débitos do imóvel do autor do projeto e do responsável técnico;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/Crea) do autor do projeto e do responsável técnico;
Documento comprobatório de propriedade ou titularidade de posse.
Documentos complementares
Poderão ser exigidos a qualquer tempo:
Aprovação do Corpo de Bombeiros para imóveis com mais de três pavimentos ou com área total maior que 900 m² e demais edificações citadas no Decreto Estadual nº 2125/N;
Cálculo de tráfego quando houver previsão de elevadores;
Projeto de rede telefônica aprovado até seis meses depois de concedido o Alvará de Execução em caso de edificações com mais de cinco pontos telefônicos ou mais de dois pavimentos - obrigatório para renovação do Alvará de Execução;
Averbação, quando o nome do proprietário constante no projeto for diferente do que consta no Cadastro do Serviço de Tributos Imobiliários (Semfa/REC/TR/TI);
Registro em cartório de desmembramento ou fracionamento, quando for o caso.
Certidão do Corpo de Bombeiros ou Protocolo (Pessoa Jurídica);
Aprovação de Projeto de Remenbramento, quando for o caso (Pessoa Jurídica);
Procuração com a firma do outorgante reconhecida em cartório em toda ocasião em que o requerente se fizer representar com o intuito de acompanhar o andamento de suas petições, prestar informações solicitadas pelas diversas unidades administrativas, fornecer e receber, quando solicitado, documentos decorrentes de suas petições (Pessoa Jurídica).
Observações
O requerimento deverá ser apresentado sem rasura e preenchido com letra de forma legível;
Em áreas onde ocorreu remembramento, o primeiro Alvará de Execução terá validade de seis meses, no máximo para edificações multifamiliares, comerciais ou mistas de grande metragem e de três meses, no máximo, para edificações unifamiliares ou de baixa metragem;
Em áreas onde ocorreu remembramento, o Alvará de Execução só será renovado após a apresentação do registro do remembramento em cartório.
O prazo médio para conclusão desse processo é de 45 dias úteis.
Fonte: Prefeitura de Vitória
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