Alvará de aprovação para
projeto de reforma (NP 04.07)
Para formalização do processo
Requerimento preenchido com as opções Alvará de Aprovação para Projeto de Reforma e Alvará de Alinhamento e Nivelamento assinaladas;
Nada Consta do imóvel do autor do projeto. Em caso de condomínios, o Nada Consta deverá ser anexado em forma de relatório-resumo contendo informações de todas as unidades;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/Crea) do autor do projeto;
Uma via do projeto em papel vegetal ou sépia, contendo nome legível, assinatura e número do Crea do autor e do responsável pela execução; e nome legível e assinatura do(s) proprietário(s) do imóvel ou síndico, em caso de condomínios;
Documento comprobatório de propriedade ou titularidade de posse;
Uma cópia da ata de eleição do síndico atual, em caso de condomínios
Uma cópia da ata da reunião que aprovou a reforma, em caso de condomínios
Documentos complementares
Poderão ser exigidos a qualquer tempo:
Averbação, quando o nome do proprietário constante no projeto for diferente do que consta no cadastro do Serviço de Tributos Imobiliários (Semfa/REC/TR/TI);
Aprovação de projeto de desmembramento, remembramento ou fracionamento, quando for o caso;
Cálculo de tráfego, quando houver previsão de elevadores;
Aprovação do Corpo de Bombeiros, para imóveis com mais de três pavimentos ou com área superior a 900 m² e demais edificações citadas no Decreto Estadual 2125/N;
Procuração com a firma do outorgante reconhecida em cartório em toda ocasião em que o requerente se fizer representar com o intuito de acompanhar o andamento de suas petições, prestar informações solicitadas pelas diversas unidades administrativas, fornecer e receber, quando solicitado, documentos decorrentes de suas petições.
Observações:
O requerimento deverá ser apresentado sem rasura e preenchido com letra de forma legível;
Quando tratar-se de reforma interna na área privativa de unidade autônoma, que não interfira na área de uso comum, será necessária apenas a apresentação de Nada Consta da(s) unidade(s) a serem regularizada(s), sem a necessidade de ata de condomínio;
Quando tratar-se de condomínios, o requerente deverá informar o número total de unidades existentes;
O prazo médio para conclusão desse processo é de 60 dias úteis.
Fonte: Prefeitura de Vitória
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