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segunda-feira, 29 de junho de 2009

Projeto de Reforma e Regularização - Documentação

Alvará de aprovação para projeto de reforma
e regularização e alvará de execução (NP 04.13)


Para formalização do processo
Requerimento de Alvará preenchido com as opções Alvará de Aprovação para Projeto de Reforma e Regularização e Alvará de Execução assinaladas;
Uma via do projeto original em papel vegetal ou sépia contendo nome legível, número do Crea e assinatura de seu autor e do responsável por sua execução e nome legível e assinatura do proprietário ou do síndico, em caso de condomínios;
Nada Consta do Imóvel. Em caso de condomínios, o Nada Consta deverá ser anexado em forma de relatório-resumo, contendo informações de todas as unidades;
Uma cópia da ata da eleição do síndico atual, em caso de condomínio;
Uma cópia da ata de reunião que aprovou a reforma, em caso de condomínios;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/ Crea) do autor do projeto e do responsável pela execução;
Documento comprobatório de propriedade ou titularidade de posse.

Documentos complementares
Poderão ser exigidos a qualquer tempo:

Procuração com a firma do outorgante reconhecida em cartório em toda ocasião em que o requerente se fizer representar com o intuito de acompanhar o andamento de suas petições, prestar informações solicitadas pelas diversas unidades administrativas, fornecer e receber, quando solicitado, documentos decorrentes de suas petições;
Aprovação do Corpo de Bombeiros para imóveis com mais de três pavimentos ou com área total maior que 900 m² e demais edificações citadas no Decreto Estadual nº 2125/N;
Cálculo de tráfego, quando houver previsão de elevadores;
Averbação, quando o nome do proprietário constante no projeto for diferente do que consta no Cadastro do Serviço de Tributos Imobiliários (Semfa/REC/TR/TI);
Registro em cartório de desmembramento ou fracionamento, quando for o caso;
Aprovação de projeto de remembramento, quando for o caso.

Observações
O requerimento deverá ser apresentado sem rasura e preenchido com letra de forma legível ;
Em áreas onde ocorreu remembramento, o primeiro Alvará de Execução terá validade de seis meses, no máximo, para edificações multifamiliares, comerciais ou mistas de grande metragem, e de três meses, no máximo, para edificações unifamiliares ou de baixa metragem;
Em áreas onde ocorreu remembramento, o Alvará de Execução só será renovado após a apresentação do registro do remembramento em cartório;.
Quando tratar-se de reforma e regularização interna na área privativa de unidade autônoma, que não interfira na área de uso comum, será necessário, apenas, a apresentação do Nada Consta da(s) unidade(s) a ser(em) reformada(s) e regularizada(s), sem a necessidade da ata de condomínio;
O prazo médio para conclusão desse processo é de 45 dias úteis.

Fonte: Prefeitura de Vitória

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